Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2196/2014
03/14/2014
03/14/2014
3
14/03/2014
v. Art. 2°.

Ementa:Enquadra empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.196, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTADUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR
Industria de Fios e Fibras Rondon Ltda
17.149.430/0001-72
13.470.234-4
072/2013
31/10/2013
Rondonglass Industria e Comercio de Vidros Ltda
17.989.163/0001-41
13.490.398-6
31/10/2013
Fasil Fabricacao e Montagem Industrial Eireli
18.030.300/0001-89
13.495.565-0
072/2013
31/10/2013
Sinodet Produtos de Limpeza Ltda
08.676.431/0001-84
13.334.367-7
072/2013
31/10/2013
Agricola Zanella Ltda
17.690.390/0001-71
13.477.686-0
072/2013
31/10/2013
TB Industria e Comercio de Cereais Ltda
04.316.571/0001-90
13.200.566-2
072/2013
31/10/2013
Grãos do Norte Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
05.462.190/0001-82
13.213.986-3
072/2013
31/10/2013
Fertimig Fertilizantes Ltda
06.016.401/0003-88
13.509.133-0
072/2013
31/10/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia