Texto: RESOLUÇÃO Nº 453/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Fixação do Teto de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS, CNPJ nº 08.415.791/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.330.145-1, Rondonópolis - MT, Processo nº 108714/2018. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 27 de Março de 2018.