Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/2012
Publicação:04/09/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 24, DE 30 DE MARÇO DE 2012
. Publicado no DOU de 09.04.12, p.49, pelo Despacho 53/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.122/12.

Os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, em Brasilia, no dia __ de março de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º na cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:

“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.