Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:78
Complemento:/2012
Publicação:06/28/2012
Ementa:Dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 78, DE 22 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 28/06/12, p. 154 a 166, pelo Despacho 111/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.242/12.
. Vide, quanto à aplicação no DF, os Despachos 146/12, 178/12
. Vide, quanto à aplicação no DF, o Despacho 256/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 30.11.12.
. Vide, quanto à aplicação no DF, partir de 1°/04/2015, o Despacho 22/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 04.02.15, Seção 1, p. 09
. Vide, quanto à aplicação no DF, a partir de 1º/05/2015, o Despacho 65/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 02.04.15, Seção 1, p. 49

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.