Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:40
Complemento:/2013
Publicação:04/10/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 105/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 40, DE 5 DE ABRIL DE 2013.
· Publicado no DOU de 10.04.13, p. 31 a 34, pelo Despacho 72/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 105/2012, de 03 de setembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

I - CHOCOLATES
ITEM
NCMS/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
40
17%
57%
48%
62%
2
1806.31.10 1806.31.20Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
37
17%
54%
45%
58%
3
1806.32.10 1806.32.20Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg
39
17%
56%
47%
61%
4
1806.90Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó
44
17%
61%
53%
67%
5
1806.90Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg
25
17%
40%
33%
45%
6
1806.90.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg
24
17%
39%
31%
43%
7
1704.90.20 1704.90.90Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau
54
17%
73%
63%
78%
8
1704.10.00 2106.90.50Gomas de mascar com ou sem açúcar
63
17%
83%
73%
89%
9
1806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
47
17%
65%
56%
70%
10
2106.90.60 2106.90.90Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar
60
17%
80%
70%
85%

II - SUCOS e BEBIDAS
ITEMNCMS/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
2101.20 2202.90.00Bebidas prontas à base de mate ou chá
48
17%
66%
57%
71%
2
2106.90.10 1701.91.00Preparações em pó para a elaboração de bebidas
50
17%
69%
60%
73%
3
2202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203
37
17%
53%
45%
58%
4
2202.90.00Bebidas prontas à base de café
42
17%
59%
51%
64%
5
20.09Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
42
17%
59%
51%
64%
6
2009.80.00Água de coco
42
17%
59%
50%
64%
7
2202.90.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber
39
17%
56%
47%
61%
8
2202.90.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau
30
17%
46%
38%
50%
9
2202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
48
17%
66%
57%
71%

III – LATICÍNIOS E MATINAIS
ITEM
NCM/SHDESCRIÇÃO
% MVA – INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
0402.1 0402.2 0402.9Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17
12%
17%
17%
21%
2
1702.90.00Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
3
1901.10.20Farinha láctea
33
17%
49%
41%
54%
4
1901.10.10Leite modificado para alimentação de lactentes
35
17%
52%
44%
56%
5
1901.10.90 1901.10.30Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
37
17%
53%
45%
58%
6
04.02 04.01Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
31
17%
47%
39%
52%
7
04.02Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
25
17%
40%
32%
45%
8
04.03iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
31
17%
47%
39%
52%
9
04.04 04.06requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
37
17%
54%
45%
58%
10
04.05manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
38
12%
38%
38%
42%
11
15.16 15.17Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
30
12%
30%
30%
34%

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1904.10.00 1904.90.00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
41
17%
58%
49%
63%
2
1905.90.90Salgadinhos diversos
49
17%
67%
58%
72%
3
2005.20.00 2005.9Batata frita, inhame e mandioca fritos
36
17%
53%
44%
57%
4
2008.1amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
50
17%
68%
59%
73%

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
2103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total
54
17%
73%
63%
78%
2
2103.90.21 2103.90.91Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
57
17%
76%
66%
82%
3
2103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total
55
17%
74%
64%
79%
4
2103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
5
2103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total
57
17%
76%
67%
82%
6
2103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total
26
17%
41%
34%
46%
7
20.02Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
41
17%
58%
50%
63%
8
2103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
52
17%
70%
61%
76%
9
2209.00.00Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
53
12%
53%
53%
58%

VI - BARRAS DE CEREAIS
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1904.20.00 1904.90.00Barra de cereais
52
17%
70%
61%
76%
2
1806.90.00 1806.31.20 1806.32.20Barra de cereais contendo cacau
52
17%
70%
61%
76%
3
2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas
39
17%
56%
48%
61%
        VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
19.02Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
38
12%
38%
38%
42%
2
1905.10.00Pão denominado knackebrot
28
12%
28%
28%
32%
3
1905.20Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias.
28
12%
28%
28%
32%
4
1905.31.00Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial
34
12%
34%
34%
38%
5
1905.32“Waffles” e “wafers” – sem cobertura
47
12%
47%
47%
52%
6
1905.32“Waffles” e “wafers” – com cobertura
34
12%
34%
34%
38%
7
1905.40Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
28
12%
28%
28%
32%
8
1905.90.10Outros pães de forma
28
12%
28%
28%
32%
9
1905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.
28
12%
28%
28%
32%
10
1905.90.90Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete
28
12%
28%
28%
32%

VIII – ÓLEOS
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
16
12%
16%
16%
20%
2
15.08Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
42
12%
42%
42%
47%
3
15.09Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
35
12%
35%
35%
39%
4
1510.00.00Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
46
12%
46%
46%
51%
5
1512.19.11 1512.29.10Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
25
12%
25%
25%
29%
6
1514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
25
12%
25%
25%
29%
7
1515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
42
12%
42%
42%
47%
8
1515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
25
12%
25%
25%
29%
9
1512.29.90 1515.90.22Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
42
12%
42%
42%
47%
10
1517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
37
12%
37%
37%
41%

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
1601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue
38
12%
38%
38%
42%
2
16.02Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
38
12%
38%
38%
42%
3
16.04Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
39
17%
56%
47%
61%
3.1
1604.2030 e
1604.1310
Sardinhas em conserva
39
12%
39%
39%
43%
4
16.05Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
42
17%
59%
51%
64%

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
07.10Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
2
08.11Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
3
20.01Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
53
17%
72%
62%
77%
4
20.03Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
39
17%
56%
48%
61%
5
20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
6
20.05Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
49
17%
67%
58%
72%
7
2006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
8
20.07Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
59
17%
78%
68%
84%
9
20.08Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
41
17%
58%
50%
63%

XI - OUTROS
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
2104.20.00Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)
42
17%
59%
51%
64%
2
2104.10.11Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg
49
17%
67%
58%
72%
3
2104.10.11Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg
49
17%
67%
58%
72%
4
2104.10.2Caldos e sopas preparados
42
17%
59%
51%
64%
5
09.01Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs
19
12%
19%
19%
23%
6
09.02Chá, mesmo aromatizado
40
17%
57%
49%
62%
7
0903.00Mate
57
17%
76%
67%
82%
9
1701.1 1701.99Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg.
16
12%
16%
16%
20%
10
2008.19.00Milho para pipoca (microondas)
41
17%
58%
50%
63%
11
2101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas
51
17%
69%
60%
75%
12
2101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá
48
17%
66%
57%
71%
13
2106.90.2Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas
46
17%
64%
55%
69%
14
2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)
42
17%
59%
51%
64%
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.