Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:19
Complemento:/2021
Publicação:09/14/2021
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicados no DOU em 06.09.21.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 14.09.2021, Seção 1, p. 21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Estado da Fazenda dos Estados do Acre e Sergipe;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3488/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 3506/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de setembro de 2021:

Convênio ICMS 127/21 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 130/21 - Altera o Convênio ICMS nº 77/20, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA