Texto: PROTOCOLO ICMS 06/18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 . Publicado no DOU de 02.02.2018, Seção 1, p. 13, pelo Despacho 18/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
I – a cláusula primeira: “Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe em implementar mecanismos de controle na circulação de café em coco e café em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados em seus respectivos territórios, nos termos deste protocolo.”;
II – o caput da cláusula segunda-A: “Cláusula segunda-A Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe será observado o disposto nesta cláusula.”. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de janeiro de 2018. BRUNO PESSANHA NEGRIS