Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2014
04/07/2014
15/07/2014
12
15/07/2014
04/07/2014

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria-Adjunta da Receita Pública, da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, e da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, Comissão Técnica responsável pela coordenação e implementação do Plano de Trabalho decorrente de contrato para prestação de serviços de consultoria para elaborar modelo de gestão de documentos e Implantar projeto-piloto (físico e eletrônico) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, decorrente de produto do PROFISCO-MT.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Gestão de Documentos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria Conjunta 014/SARP/SAAF/SATE2014-SEFAZ
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 013/SARP/SAAF/SATE/2014-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria Conjunta 014/2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a implementação dos produtos decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária-PROFISCO-MT, conforme contrato de empréstimo nº 2324/OC-BR, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento;

CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoar a gestão de documento no âmbito da SEFAZ;

CONSIDERANDO, a necessidade de definição dos responsáveis pelo trabalho, suas competências e atribuições;

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica responsável pela coordenação e implementação do Plano de Trabalho decorrente de contrato para prestação de serviços de consultoria externa para elaborar modelo de gestão de documentos e implantar projeto-piloto (físico e eletrônico) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade assegurar o cumprimento e atendimento satisfatório do objeto da contratação no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos termos do contrato de empréstimo assinado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I – Reymerclei de Assis Sharif – representação da SAAF- Coordenador;
II – Geraldo Tanamati – representação da SAAF;
III - Carlos Fernando Pereira Ortega – representação da SAAF;
IV - Ingrid Zattar Ribeiro – representação da SAAF;
V – Thiago Tenório Almeida – representação da SATE;
VI – Edson do Amaral Franco – representação da SARP;
VII – Rubens Marcelino dos Santos - representação da SARP;
VIII – Sérgio Márcio Fernandes de Mendonça – representação da Corregedoria Fazendária. (Acrescentado pela Port. Conj. 014/14)

§ 2º A coordenação da comissão compete à Reymerclei de Assis Sharif, tendo como suplente de coordenação o servidor Geraldo Tanamati.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I – acompanhar e avaliar todas as ações decorrentes do plano de trabalho acordado junto à consultoria externa;
II – subsidiar os trabalhos da consultoria externa, requerendo junto às unidades envolvidas todos os dados e informações necessários à execução do trabalho, para que sejam produzidos e/ou disponibilizados no tempo previsto;
III – interagir com a equipe de consultores externos e os responsáveis por unidades da Secretaria de Estado de Fazenda para identificar e validar as oportunidades de melhoria a serem trabalhadas, no que se refere ao escopo, produtos e resultados relacionados ao TDR – Termo de Referência;
IV – avaliar os trabalhos e entregáveis da consultoria externa, averiguando o atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos no TDR – Termo de Referência;
V – Apresentar para validação dos gestores das unidades envolvidas os principais produtos a serem entregues pelo projeto;
VI – estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º A Comissão poderá solicitar, quando necessário, a participação de profissionais ligados às unidades que utilizam os documentos como insumo no exercício de suas competências regimentais para que possuam contribuir com os trabalhos, assim como pareceres de unidades técnicas da SEFAZ-MT ou de órgãos e entidades governamentais de fiscalização, controle e auditória.

Art. 4º Todos os atos de validação de produtos e os de caráter deliberativo da Comissão deverão ser registrados em ata assinada pelos respectivos membros e/ou outros participantes, e encaminhados para as unidades pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 4 de junho de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 4 de julho de 2014.