Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2014
08/20/2014
08/25/2014
6
25/08/2014
25/08/2014

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 013/SARP/SAAF/SATE/2014-SEFAZ, de 04/07/2014 (DOE 15/07/2014), que constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, e da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, comissão técnica responsável pela coordenação e implementação do plano de trabalho decorrente de contrato para prestação de serviços de consultoria para elaborar modelo de gestão de documentos e implantar projeto-piloto (físico e eletrônico) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, decorrente de produto do PROFISCO-MT.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Gestão de Documentos
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 013/SARP/SAAF/SATE/2014-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 014/SARP/SAAF/SATE/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

CONSIDERANDO, a necessidade de manter atualizada a equipe técnica de implementação de produto decorrente do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO-MT;

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n° 013/SARP/SAAF/SATE/2014-SEFAZ, de 04/07/2014 (DOE 15/07/2014), conforme segue:

“Art. 1º...................................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
VIII – Sérgio Márcio Fernandes de Mendonça – representação da Corregedoria Fazendária.
.............................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 20 de agosto de 2014.