Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
192/2020
29/09/2020
30/09/2020
6
29/09/2020
30/09/2020

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2021.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 192/2020 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, e, ainda, as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2021.

Parágrafo único Os relatórios constantes dos Anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - ACYPR535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice;
IV - ACYPR600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no inciso II do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (Federal) n° 63/1990, no § 8° do artigo 15 e no artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 157/2004, combinado com o parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - enquadrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - com declarações incompatíveis e/ou inconsistentes de valores nas Escriturações Fiscais Digitais - EFD, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO
INSCRIÇÃO
MESES (ANO BASE 2019)
Alto Taquari
135082641
Dezembro
Campo Novo do Parecis
132758920
Novembro
Campo Verde
132361272
Fevereiro e Novembro
Campo Verde
132932172
Julho
Canabrava do Norte
137449704
Maio
Chapada dos Guimarães
135535522
Novembro
Chapada dos Guimarães
133213390
Novembro
Cuiabá
133745287
Novembro
Cuiabá
134539540
Julho
Cuiabá
137047240
Novembro
Diamantino
132954010
Setembro
Marcelândia
134049365
Julho
Marcelândia
137477112
Junho
Nobres
133887367
Julho e Agosto
Nossa Senhora do Livramento
136938469
Outubro
Nova Ubiratã
132390485
Agosto
Poconé
135355214
Novembro
Santa Terezinha
132759667
Outubro
São José do Rio Claro
133326942
Novembro
Vila Rica
136842828
Dezembro

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios, em relação aos índices preliminares divulgados pela Portaria n° 143/2020-SEFAZ, de 28 de julho de 2020 (DOE de 31/07/2020), poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 19 de outubro de 2020, pelo acesso disponibilizado ao servidor municipal habilitado, bem como no correspondente e-process de impugnação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)