Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2015
30/01/2015
30/01/2015
46
30/01/2015
1º/01/2015

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 031/2013
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 057/2015
- Alterada pela Portaria 174/2015
- Revogada pela Portaria 075/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 019/GSF/SEFAZ/2015
. Consolidada até a Portaria 174/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente nos incisos I, VIII e XIV do referido artigo;

CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes à Secretaria Adjunta da Administração Fazendária ;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam delegadas à Secretária Adjunta Executiva a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto de Administração Fazendária, assinar contratos referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda. (Nova redação dada ao caput pela Port 174/15)
§ 1° Para o exercício da competência delegada nos termos do caput deste artigo, a assinatura do contrato deve ser precedida de avaliação pelo titular da unidade fazendária incumbida das atribuições de planejamento na respectiva Secretaria Adjunta, limitada à apreciação dos aspectos da execução orçamentária, bem como da conformidade com o correspondente Termo de Referência.

§ 2° Para fins da avaliação de conformidade exigida no parágrafo anterior, o Termo de Referência deverá manter estrita vinculação aos objetivos organizacionais e, quando o respectivo valor superar 50 (cinqüenta) UPF/MT, deverá ser aprovado pelo Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior – COPA.

§ 4° Na ausência da Secretária Adjunta Executiva ou do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, por férias ou licença prêmio, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em substituição a qualquer deles, em conjunto com o outro. (Nova redação dada ao § 4º pela Port 174/15)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 031/GSF/SEFAZ/2013, de 20/02/2013, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2015.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de janeiro de 2015.