Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/2015
25/03/2015
26/03/2015
12
26/03/2015
26/03/2015

Ementa:Altera a Portaria n° 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30.01.2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 019/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 066/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 057/GSF/SEFAZ/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e, considerando o disposto nos incisos I, VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a redação do "caput" do artigo 1º da Portaria nº 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30.01.2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica, com a redação assinalada:

"Art. 1° Ficam delegadas ao Secretário Adjunto da Receita Pública e ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, ambos desta Secretaria de Estado de Fazenda, a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto da Administração Fazendária, assinar contratos referentes a despesas das respectivas Secretarias Adjuntas."

Art. 2° Fica acrescentado § 4º do artigo 1º da Portaria nº 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30/01/2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica, com a redação assinalada:

"Art. 1º .............................................................................................................................

§ 4º Na ausência do Secretário Adjunto da Receita Pública, por gozo de férias ou licença prêmio, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em sua substituição, e vice-versa."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de março de 2015.