Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
255/2009
12/22/2009
12/23/2009
16
23/12/2009
1º/11/2009

Ementa:Altera a Portaria n° 239/2008-SEFAZ, de 18.12.2008 (DOE de 23.12.2008), que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados – CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e
Alterou/Revogou:DocLink para 239 - Alterou a Portaria 239/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 255/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c alínea “b” do inciso I do caput do artigo 3º e item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos I e II do artigo 7 e com o inciso VI do artigo 69 do Decreto nº 1656/09 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a supressão do ordenamento jurídico mato-grossense do Documento de Arrecadação – Modelo 3 – DAR-3, a partir de dia 1º de novembro de 2009;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão, atualização e consolidação dos atos normativos editados;

R E S O L V E:

Art. 1º A alínea f do inciso VI do artigo 3º da Portaria n° 239/2008-SEFAZ, de 18.12.2008 (DOE de 23.12.2008), que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados – CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 3º ....
....
VI – ....
....
f) o número do DAR-1/AUT utilizado para recolhimento do imposto;
....”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2009.