Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2598/2014
11/13/2014
11/13/2014
5
13/11/2014
13/11/2014

Ementa:Acrescenta dispositivos ao art. 6º do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.943/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1062 - Revogado pelo Decreto 1062/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.598, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados o §§ 5º e 6º ao art. 6° do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras Providencias, com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)
(...)

§ 5º Fica a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME autorizada a certificar, para todos os fins, as empresas que estão usufruindo dos benefícios fiscais do PRODEIC na data da publicação deste decreto, servindo tal certificação como documento comprobatório da devida autorização para gozo do benefício.

§ 6º A Administração Pública reconhecerá o presente comunicado como início da fruição dos benefícios com efeitos à data do respectivo enquadramento ou da atualização deste.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.





(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia