Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
405/2018
27/02/2018
07/03/2018
73
27/02/2018
27/02/2018

Ementa:Enquadra cartas-consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.° 405/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79° Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO, das empresas:

RAZÃO SOCIALMUNICÍPIOCNPJ
1ENERGÉTICA PCH BELEZA LTDAJuscimeira22.199.353/0001-03
2SUINOBRAS ALIMENTOS LTDARosário Oeste10.834.577/0002-33
3FÊNIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAJaciara01.835.680/0001-26
4FÊNIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAJuscimeira01.835.680/0001-26
5IVANOR ZANOLLA E CIA LTDA MERondonópolis06.094.381/0001-00
6SUINOBRAS ALIMENTOS LTDADiamantino10.834.577/0001-52
7PCH JUINA SPE S/ACampos de Julio19.448.874/0001-34
8ANDRADE SOUZA BORGES E CIA LTDASinop29.474.255/0001-78

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.