Texto: DECRETO N° 1.519, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
CONSIDERANDO que, com os avanços tecnológicos, houve mudança no catálogo de serviços oferecidos, de forma que o provimento de acesso à internet está hoje inserido na própria prestação de serviço de comunicação;
CONSIDERANDO que, nesse cenário, não mais se justifica o tratamento tributário específico conferido pela prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet; D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o artigo 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.