Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
477-010/2014
08/27/2014
09/10/2014
21
10/09/2014
10/09/2014

Ementa:Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designando servidores para procederem à apuração do fato.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 477-010/2014/AGE-COR/SEFAZ
. Vide substituição da servidora indicada no inciso I do art. 1º pela Port. Conj. 579-013/2014/AGE/COR/SEFAZ.
. Vide substituição da servidora indicada no inciso II do art. 1º pela Port. Conj. 003-002/2015/CGE-COR/SEFAZ.
. Vide designação de membros, nos termos da Port. Conj. 005/2015/GS/COFAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando o teor do Inquérito Policial nº 046/2011, bem como os Relatórios de Auditoria nº 004/2012 e 026/2012 e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça;

Considerando a Resolução nº 008/2008 expedida pelo Conselho Deliberativo do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT;

Considerando os autos dos processos nº 444607/2014, 106618/2012, 159508/2014, 12961/2013;

Considerando que os referidos documentos noticiam suposta irregularidade na conduta funcional do servidor Antônio Ricardino Martins da Cunha, matrícula nº 47118, à época assessor técnico da SEFAZ/MT que, no período de 2009 a 2011, em tese, cooptava terceiros para figurar na lista de beneficiários de pagamentos, via sistema BB PAG e, em tese, sem a devida comprovação de contraprestação de serviços, recebendo, em tese, vantagem indevida e causando, em tese, dano ao erário em razão dos valores desviados da Conta Única do Estado de Mato Grosso.

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX e XII, artigo 159, incisos, I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando, ainda a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, procederem à apuração do fato, em tese, praticado pelo servidor Antônio Ricardino Martins da Cunha:
I – Adina Mesquita Borba Silva – Analista Administrativo;

III – Bernardina Jovanil da Rocha – Agente de Tributos Estaduais.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1°, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2014
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado.