Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
579-013/2014
10/03/2014
10/30/2014
19
30/10/2014
30/10/2014

Ementa:Substitui servidora em comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por motivo de impedimento.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 579-013/2014/AGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando o teor da Ata de Deliberação, datada de 11/09/2014, onde restou consignado que a servidora Adina Mesquita Borba Silva participou das investigações acerca das irregularidades ocorridas no sistema BB PAG, que implicaram em desvio de valores da conta única do Estado de Mato Grosso;

Considerando o pedido formulado pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 477-010/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Reconhecer a configuração do instituto do impedimento, com fulcro no art. 73, § 1º da Lei Complementar Nº 207/2004 e Substituir a servidora Adina Mesquita Borba Silva pela servidora Selma Oliveira de Jesus – Fiscal de Tributos Estaduais, para dar continuidade aos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2014.




JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado
(Original assinado)