Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:1
Complemento:/2024
Publicação:01/10/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 2/2024.
. Publicado no DOU de 10.01.2024, Seção 1, p. 18.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIOLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-4,7255----
2AL3,4910**4,1604*4,7872---
3AM-**4,25612,94351,9078--
4AP-5,3400----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,29004,6400---
7DF-**3,52006,6900---
8ES-**3,9951*5,0070---
9GO-3, 3858----
10MA-**4,1300----
11MG6,11303,56944,9329---
12MS3,58393,51593,4598---
13MT7,13073,35953,54003,3000--
14PA-4,3058----
15PB**4,9899**3,8466*4,5469-*4,7161*4,7161
16PE-3,7900----
17PI7,20004,1000----
18PR-3,71005,1050---
19RJ2,4456*3,9100*4,3900---
20RN-4,47004,7800---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR6,97644,8269----
23RS-4,27514,3311---
24SC-4,36004,9900---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 2/2024.
25SE*5,7500**3,9770*5,1900---
Redação original
25SE5,59804,08505,1880---
26SP-3,4400----
27TO7,40004,2200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.