Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 . Publicado no DOU de 14.02.2023, Seção 1, p. 26.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 13.02.2023, registrada no processo SEI nº 12004.100122/2023-49, TORNA PÚBLICO: Art. 1º O item 22 do Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 9 de fevereiro de 2023, referente ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
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