Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 2/2024. . Publicado no DOU de 10.01.2024, Seção 1, p. 18.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: