Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2015
03/03/2016
03/07/2016
80
07/03/2016
07/03/2016

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 001/2015 - PRODEIC
. Vide Decreto 484/16, publicado no DOE de 06/04/2016, p. 2.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº. 360.658/2015 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/03/2011. A inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 094/2016 de 01/03/2016. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, FUNDESTEC e FUNDED - Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer nos termos da Cláusula Sexta do Terceiro Termo Aditivo do mesmo dispositivo.
Razão Social:RAYTAK INDÚSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA.
Inscrição Estadual:13.237.568-0
CNPJ:00.632.572/0001-93
Endereço:Av. V, nº 328 - Distrito Industrial - CUIABÁ/MT. CEP: 78.098-480
Produtos Beneficiados:BANDA PRÉ-MOLDADA

Cuiabá, 03 de março de 2016.