Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
484/2016
06/04/2016
06/04/2016
2
06/04/2016
V. art. 2º

Ementa:Dispõe sobre a inclusão de produto para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 484, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para o novo produto constante no Comunicado nº 001/2016:

TABELA I
Empresa
CNPJInscrição EstadualComunicado
Raytak Indústria e Com. de Artefatos de Borrachas Ltda.00.632.572/0001-9313.237.568-0001/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido no 4º Termo Aditivo ao Termo de Acordo, celebrado entre a mesma e o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.