Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:89
Complemento:/2015
Publicação:20/08/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos Tributários


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 89, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
. Publicado no DOU de 20.08.15, Seção 1, p. 12, pelo Despacho 154/15 do Secetário-Executivo do CONFAZ.
· Ratificação nacional publicada no DOU de 08.09.15, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 18/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 73/15, de 27 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A adesão do sujeito passivo ao Programa deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2015 e está condicionado ao pagamento integral do débito ou da primeira parcela, conforme o caso.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.