Texto: CONVÊNIO ICMS 201/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 148/2023. . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 110, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 03.01.2018, Seção 1, p. 144 e 145. . Alterado pelo Convênio ICMS 31/18, 118/2020, 148/2023. . Convalidação: v. Cláusula segunda do Convênio ICMS 31/18.
§ 1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar: I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 31/18, efeitos a partir de 1°.07.18)
Registro 1: Campo 6: 001 Campo 8: plano de telefonia Campo 10: 1 Campo 11: 0000000000000
Registro 2: Campo 6: 002 Campo 8: doação criança esperança Campo 10: 2 Campo 11: 2222222222222
Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO. Itens: a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11) b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22). c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)
- O arquivo entregue a GO:
Registro 1: Campo 6: 001 Campo 8: plano de telefonia A Campo 10:1 Campo 11: 0000000000000
Registro 2: Campo 6: 002 Campo 8: plano de telefonia B Campo 10: 2 Campo 11: 2222222222222
Registro 3: Campo 6: 003 Campo 8: doação criança esperança Campo 10: 2 Campo 11: 33333333333333
- O arquivo entregue a SC
Registro 1: Campo 6: 001 Campo 8: plano de telefonia A Campo 10:2 Campo 11: 1111111111111
Registro 2: Campo 6: 002 Campo 8: plano de telefonia B Campo 10:1 Campo 11: 0000000000000
a) onde se lê: “3.2.1.O arquivo será identificado no formato:”,
leia-se: “3.2.1.O arquivo será identificado no formato:
leia-se: “4.2.1.O arquivo será identificado no formato:
leia-se: “4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
leia-se: “6.1.1.Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega: