Texto: CONVÊNIO ICMS 56/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.08.2020, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 13/2020.
"§ 2º Não se aplica aos Estados da Paraíba e de Pernambuco o limite percentual referido no caput desta cláusula.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.