Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Resolução MT-GARANTE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2022
21/06/2022
23/06/2022
1
23/06/2022
23/06/2022

Ementa:Altera a Resolução nº 005/2021/MT GARANTE com o acréscimo do segmento econômico da Horticultura a ser beneficiado pelo MT GARANTE.
Assunto:Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Alterou/Revogou: - Alterou a Resolução MT-GARANTE 5/2021
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Resolução MT-GARANTE 27/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 015/2022/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XIII, da Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2021/MT GARANTE, que aprovou os segmentos econômicos a serem beneficiados pelo Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.144, de 15 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 21 de junho de 2022.

R E S O L V E :

Art. Alterar a Resolução nº 005/2021/MT GARANTE com o acréscimo do segmento econômico da Horticultura a ser beneficiado pelo MT GARANTE conforme:

"Art. 1º (...)
XI - Horticultura."

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.



FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE
(Original assinado)