Texto: RESOLUÇÃO Nº 005/2021/MT GARANTE . Consolidada até a Res. 015/2022/MT GARANTE.
CONSIDERANDO a deliberação extraída da 1ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 13 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o inciso III do Parágrafo único do Art. 6º, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, sobre o público alvo a ser contemplado dentre as diversas categorias de atividades econômicas; R E S O L V E : Art. 1º Aprovar os segmentos econômicos a serem beneficiados pelo Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE: I. Avicultura; II. Confecção e Calçados; III. Fruticultura; IV. Lácteos (Leite e derivados); V. Piscicultura; VI. Produtos Orgânicos; VII. Pulses (ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha); VIII. Reciclagem; IX. Restaurante em área turística; X. Turismo. XI - Horticultura. (Acrescentado pela Res. 015/2022/MT GARANTE) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2021.