Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2019
08/15/2019
08/16/2019
6
16/08/2019
1°/02/2019

Ementa:Altera o Decreto n° 11, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 11/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 197, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os prazos no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a alínea b do inciso I do caput do artigo 2°, bem como os §§ 1° e 2° do referido artigo do Decreto n° 11, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 2° (...)
I - (...)
(...)
b) autoriza, em caráter precário, a continuação da fruição dos benefícios decorrentes do PROALMAT, nos termos da Lei n° 6.883, de 2 de julho de 1997, até 31 de agosto de 2019;
(...)

§ 1° A formalização precária da opção será convertida em definitiva com a transmissão do respectivo termo, até 23 de agosto de 2019, à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP.

§ 2° O não atendimento ao disposto no § 1° deste artigo implicará a exclusão do cadastramento registrado para fruição dos benefícios do PROALMAT, a partir de 1° de setembro de 2019.
(...).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2019.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.