Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2014
26/08/2014
28/08/2014
48
26/08/2014
26/08/2014

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 055/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 - Anneflex Comércio e Serviços de Persianas Ltda – ME.
02 - Matos Comércio e Perfumes e Cosméticos Ltda.
03 - Distribuidora de Carne Novo Tempo Ltda.
04 - Matos Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda.
05 - E. C. B. Teles & Cia Ltda.
06 - Medbarra Serviços Hospitalares Ltda.
07 - Via Implementos Rodoviários Ltda ME.
08 - Donato Ribeiro e Silva Ltda.
09 - Madereira Jaraguá Ltda ME.
10 - Metalúrgica Celeiro Ltda.
11 - Construtora Panucci Ltda.
12 - WDJ Industria e Comércio de Vidros Ltda.
12 - Mutum Indústria Com Arm e Benef de Cereais e Oleaginosas.
13 - Lavoro Agrocomercial Ltda.
14 - Waldemir Pereira de Oliveira Eireli.
15 - Motos Mato Grosso Ltda.
16 - Marinho Rodriguez & Rodrigues Ltda-ME.
17 - Ucayali Hoteis E Turismo Ltda – ME.
18 - Turra Armazéns Gerais Ltda – EPP.
19 - Pedroso & Borba Ltda – EPP.
20 - Agroindustrial Campo Real Ltda.
21 - Sapatos de Couro Ltda.
22 - Depósito de Materiais de Construção Campo Verde Ltda.
23 - Jonicar Centro Automotivo Ltda-Me.
24 - Vilela Torres e Ziminiani Ltda ME.
25 - Silva Empreendimentos Imobiliários Ltda – EPP.
26 - Tarumã Auto Mecânica e Terraplanagem Ltda – ME.
27 - Krasnievicz & Nadal Ltda.
28 - M.G. de Carvalho e Carvalho Ltda.
29 - RDA Comércio de Peças para Refrigeração Ltda.
30 - WGB Comércio de Cereais Ltda.
31 - B. F. Odontologia Ltda.
32 - Ml Comércio de Ferramentas Ltda ME.
33 - Mecmetal Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda.
34 - Fertimig Fertilizantes Ltda.
35 - Pirâmide Palace Hotel Ltda.
36 - Spanimal Comércio Produtos Veterinários Ltda.
37 - Jovany Sebastião Gomes – ME.
39 - Marines Ogliari Piaia ME.
40 - A M Camilo De Carvalho – EPP.
41 - Nagaishi & Oliveira Ltda – ME.
42- Comercial de Armarinhos Tenório Ltda.
43 - Zanatta Transportes Ltda. – ME.
44 - Essence Perfumaria Vd Ltda – ME.
45 - Costa & Araujo Ltda – ME.
46 - E. L. Polga.
47 - Manfrim & Vieira Ltda.
48 - Indústria e Comércio de Prod Alimentícios Kractatas Ltda.
49 - Daiane Aline Mees.
50 - Mecanova Comércio de Peças Industrial Ltda.
51 - Marianna Artigos de Perfumaria Ltda – EPP.
52 - Palusa Distribuidora de Auto Peças Ltda.
53 - Casa do Sorvete Ltda.
54 -Cerrado Centro de Eventos Ltda – ME.
55 - Centro Diagnóstico de Rondonópolis AS.
56 - Fundação Arco Iris de Araputanga.
57 - OP Comércio de Confecções Ltda – ME.
58 - Rondomax Distribuidora Lubrificantes e Aditivos Ltda.
59 - BC Comércio de Alimentos Ltda – ME.
60 - Bom Futuro Transportes Rodoviários Ltda.
61 - Pacheco de Oliveira & Barcelos Ltda ME.
62 - Diferente Distribuidora de Veículos Ltda.
63 - Augusto e Rocha Ltda – EPP.
64 - Central Mato Grosso Comércio de Auto Pecas Ltda. ME.
65 - Trevisol Rações Ltda – ME.
66 - Santa Clara Álcool de Cereais Ltda.
67 - Saron Carbo Carvalho e Cia Ltda – ME.
68 - Elson Paulo ME.
69 - Utilíssima Comércio de Variedades Ltda.
70 - West Maq – Comércio Importação e Exportação Ltda.
71 - H S W Tangará Comércio de Alimentos Ltda.
72 - José Carlos Triches Diel.
73 - Cadim Centro Avançado de Diagnóstico por Imagem Ltda.
74 - Casa das Linhas Comercial Ltda.
75 - Bio Pellets Indústria e Comércio de Biomassa Ltda.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 26 de agosto de 2014.



Presidente do CEDEM