Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 001/SARP/SAAF/SATE/2014 . Consolidada até a Port. 008/SARP/SAAF/SATE/2014.
§ 2º A Presidência da comissão compete a Cezarino Martins da Hora. Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação: I – avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; II – subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência; III – realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de Consultoria; IV – avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida, e elaborar parecer sobre a proposta apresentada; V – dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ, ou, pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO; VI – estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados. Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos 3 (três) membros estejam presentes na respectiva deliberação. Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 14 de janeiro de 2014.