Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
984-014/2015
09/24/2015
11/04/2015
6
04/11/2015
04/11/2015

Ementa:Substitui e designa servidor para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 984-014/2015/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 17 da Lei Complementar nº 566 de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014, bem como o oficio circular GAB/CGE/COR nº 21/2015, de 01 de setembro de 2015.

Considerando os motivos apresentados pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar protocolo nº 429152/2014, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 405-04/2014/AGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 022/CPAD-405-05/2014CGE-COR/SEFAZ, de 21 de setembro de 2015;

Considerando o disposto no artigo 73 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, que estabelece que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve ser integrada por 03 (três) servidores estáveis, sendo o presidente o mais categorizado hierarquicamente.

RESOLVEM:

Art. 1º - Substituir na composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 405-04/2014/AGE-COR/SEFAZ, de 05/08/2014, a servidora Icéa Mesquita Borba Farias Gomes - Analista Administrativo, pelo servidor Mário Márcio Pereira Lopes - Agente de Tributos Estaduais, ficando a substituída excluída da Comissão e o substituto designado para presidir os trabalhos.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão a servidora Rosa Helena de Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária.

Art. 3º Determinar que a Comissão Processante assim constituída dê prosseguimento aos trabalhos até sua conclusão, convalidados os atos processuais até aqui praticados, devendo ser observado o artigo 5º, LV, da Constituição Federal e o artigo 10, X, da Constituição Estadual, que tratam dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo disposto no artigo 75 § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 parava conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2015.


PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado
(Original assinado)