Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
405-004/2014
08/05/2014
08/22/2014
25
22/08/2014
22/08/2014

Ementa:Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ
. V. Portarias 500-005/2015/CGE-COR/SEFAZ e 984-014/2015/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando o teor da Instrução Sumária nº 014 e 016/2014/COFAZ/SEFAZ que noticiam suposta irregularidade na conduta funcional da servidora Vera Lúcia Domingues, matrícula nº 50843, agente de administração fazendária que, em tese, compartilhava sua senha com estagiários que prestavam serviços na AGENFA de Juína, o que, em tese, contraria as normas regulamentares e, em tese, permitiu a inserção de dados falsos no sistema, inclusive a partir de máquinas não pertencentes à Agenfa, causando, em tese, irregularidade fiscal e benefício a empresas privadas, no período de 2009 a 12/05/2014;

Considerando o teor da Instrução Sumária nº 014 e 016/2014/COFAZ/SEFAZ que noticiam suposta irregularidade na conduta funcional do servidor Santo Zaniolo, matrícula nº 49611, agente de administração fazendária que, em tese, compartilhava sua senha com estagiários que prestavam serviços na AGENFA de Juína, o que, em tese, contraria as normas regulamentares e, em tese, permitiu a inserção de dados falsos no sistema, inclusive a partir de máquinas não pertencentes à Agenfa, causando, em tese, irregularidade fiscal e benefício a empresas privadas, no período de 2009 a 12/05/2014;

Agindo assim, os referidos servidores se afastaram, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III, IV e IX, artigo 144, inciso IX e artigo 159, incisos I e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando, ainda a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração do fato, em tese, praticado pelos servidores Vera Lúcia Domingues, matrícula nº 50843 e Santo Zaniolo, matrícula nº 49611:
I – José Esperidião da Costa Marques Filho - Fiscal de Tributos Estaduais ;
II – Mário Márcio Pereira Lopes - Agente de Tributos Estaduais;
III – Icéa Mesquita Borba Farias Gomes – Analista Administrativo

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação dos servidores acusados, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1°, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2014.


JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado