Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
666
/2016
08/22/2016
08/22/2016
3
22/08/2016
22/08/2016
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Processo de Consulta
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 666, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
2.212
, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se simplificar o fluxo dos processos de consulta, conferindo maior celeridade no oferecimento da resposta solicitada pelo contribuinte;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado o § 2°-A ao artigo 995 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 2.212
, de 20 de março de 2014, conforme segue:
“Art. 995 .............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 2°-A Na hipótese de que trata o inciso I do
caput
deste artigo, a resposta elaborada pela unidade competente da Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR será homologada pelo respectivo gerente.
...........................................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.