Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
583/2019
09/04/2019
09/19/2019
15
19/09/2019
19/09/2019

Ementa:Aprova a suspensão voluntária do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa que menciona.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 583/2019
. Vide Decreto 852/2017 e Resolução 57/2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar Suspensão Voluntária, do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa MARMORARIA GMC LTDA, CNPJ nº 20.169.972/0001-11, Inscrição Estadual nº 13.540.358-8, Nova Mutum - MT, conforme Processo nº 52032/2019.

§ 1º - O beneficiário fica ciente que mesmo suspenso deverá solicitar a migração até 30 de novembro de 2019, como determina o Art. 15, § 4º da Lei Complementar Estadual nº 631/2019.

§ 2º - A vigência do benefício se dá até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.