Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2198/2014
14/03/2014
14/03/2014
4
14/03/2014
v. Art. 2°

Ementa:Enquadra empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.198, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTADUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR
Agrícola Ceres Industria de Cereais e Armazéns Gerais Ltda
06.175.057/0001-08
13.473.369-0
26/09/2013
Grupal Agroindustrial S/A
08.045.552/0001-28
13.320.847-8
065/2013
26/09/2013
Ortobel Industria e Comercio de Espumas Ltda
11.021.851/0001-37
13.375.299-2
065/2013
26/09/2013
Mega Agroindustrial Ltda
07.431.681/0002-72
13.481.948-9
065/2013
26/09/2013
Beneficiadora de Grãos Porto Seguro Ltda
14.298.895/0001-05
13.448,304-9
065/2013
26/09/2013
Cerealista Guolo Ltda
07.181.941/0001-18
13.358.949-8
065/2013
26/09/2013
Claudia Sales Comercio
05.589.915/0001-06
13.221.229-3
065/2013
26/09/2013
Calcário Mato Grosso Indústria e Comercio Ltda
06.338.525/0001-18
13.260.363-2
065/2013
26/09/2013
Santa Edwiges Indústria e Comercio de Resíduos Orgânicos de Juina Ltda
10.532.123/0001-27
13.365.031-6
065/2013
26/09/2013
Movelflex Indústria e Comercio de Moveis Eireli
06.960.465/0001-70
13.397.106-6
065/2013
26/09/2013
Enel Brasil Participações Ltda
08.084.537/0002-70
Isento
065/2013
26/09/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia