Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
65/2013
09/24/2013
09/26/2013
54
24/09/2013
24/09/2013

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC ...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 065/2013
. Ver Decreto 2.198/2014.
. Resolução 348/2017: desenquadramento da empresa Cláudia Sales Comércio - EPP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 42ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 – Agrícola Ceres Indústria de Cereais e Armazéns Gerais Ltda, processo nº 482.896/2013, Inscrição Estadual nº 13.473.369-0, CNPJ nº 06.175.057/0001 - 08 – Tapurah - MT.
02 – Grupal Agroindustrial S/A, processo nº 379.502/2013, Inscrição Estadual 13.320.847-8 CNPJ nº 08.045.552/0001-28– Cuiabá MT.
03 – Ortobel Indústria e Comercio de Espumas Ltda, processo nº345.723/2013, Inscrição Estadual 13.375.299-2, CNPJ nº11.021.851/0001-37 – Várzea Grande.
04 – Mega Agroindustrial Ltda., processo nº190.811/2013, Inscrição Estadual nº 13.481.948-9, CNPJ nº 07.431.681/0002-72 –Primavera do Leste - MT.
05 – Beneficiadora de Grãos Porto Seguro Ltda , processo nº 212.566/2013, Inscrição Estadual nº 13.448.304-9, CNPJ nº 14.298.895/0001-05 – Sorriso.MT
06 – Cerealista Guolo Ltda, processo nº 212.555/2013, Inscrição Estadual nº 13.358.949-8, CNPJ nº 07.181.941/0001-18 – Sorriso – MT.
07 – Cláudia Sales Comércio, processo nº 211.108/2013, Inscrição Estadual nº 13.221.229-3, CNPJ nº 05.589.915/0001-06 – Rondonópolis - MT.
08 – Calcário Mato Grosso Indústria e Comércio Ltda, processo nº 414.869/2013, Inscrição Estadual nº 13.260.363-2, CNPJ nº 06.338.525/0001-18 – Nobres MT.
09 – Santa Edwiges Indústria e Comércio de Resíduos Orgânicos de Juína Ltda, Processo nº 438.527/2013, Inscrição Estadual nº 13.365.031-6, CNPJ nº 10.532.123/0001-27 – Juína – MT.
10 – Movelflex Indústria e Comércio de Móveis Eireli, Processo nº 387.854/2013, Inscrição Estadual nº 13.397.106-6, CNPJ nº 06.960.465/0001-70 – Cuiabá MT. Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC para Diferencial de Alíquota da empresa Enel Brasil Participações Ltda, Processo nº 461.882/2013, CNPJ nº 08.084.537/0002-70 – Alta Floresta MT.

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Megacharme Distribuidora de Perfumarias e Cosméticos Ltda, processo nº 139.680/2013 – Cuiabá MT..
2 – Globo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., processo nº465.664/2013 – Cuiabá MT.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 24 de setembro de 2013.

Presidente do CEDEM