Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:45
Complemento:/2021
Publicação:07/16/2021
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 19/96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carroceria.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 16.07.2021, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 52/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Retificado no DOE de 25.11.2021, Seção 1, p. 35.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 19, de 20 de setembro de 1996.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE 25.11.2021, Seção 1, p. 35)

No Protocolo ICMS nº 45, de 14 de julho de 2021, publicado no DOU de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 19:

I - no preâmbulo, onde se lê: "... Rio Grande do Sul e São Paulo, ..."; leia-se: "... Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, ...";

II - na lista de assinaturas, onde se lê: "... Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles."; leia-se: "... Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.".