Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 16.07.2021, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 52/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Retificado no DOE de 25.11.2021, Seção 1, p. 35.
I - no preâmbulo, onde se lê: "... Rio Grande do Sul e São Paulo, ..."; leia-se: "... Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, ...";
II - na lista de assinaturas, onde se lê: "... Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles."; leia-se: "... Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.".