Texto: PROTOCOLO ICMS 9, DE 21 DE MARÇO DE 2014 . Publicado no DOU de 26.03.14, p. 45, pelo Despacho 50/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula quadragésima primeira-E Este protocolo não se aplica aos Estados da Bahia, de São Paulo e de Tocantins.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.