Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 11.11.2022, Seção 1, p. 38.
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 176/CDI-SE/2606, de 29 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 35 do campo referente ao Estado do Espírito Santo: "
II - o item 19 do campo referente ao Estado de Pernambuco: "
III - o item 44 do campo referente ao Estado do Paraná: "
IV - o item 38 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: "
V - os itens 243, 390, 455 e 576 do campo referente ao Estado de São Paulo: "