Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
219
/2013
07/29/2013
07/31/2013
8
31/07/2013
31/07/2013
Ementa:
Altera a Portaria n° 239/2008-SEFAZ, de 18 de dezembro de 2008, que Institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados – CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:
Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 239/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 219/2013-SEFAZ
Altera a Portaria n° 239/2008-SEFAZ, de 18 de dezembro de 2008, que Institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados – CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, garantam a efetividade da realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1°
Fica acrescentado o
artigo 9°-A à Portaria n° 239/2008-SEFAZ
, de 18 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 9°-A É vedada a entrega do CTA-e ao contribuinte requerente sem a comprovação do recolhimento do ICMS incidente na respectiva prestação de serviço de transporte.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2013.