Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
84/2014
25/11/2014
26/11/2014
24
25/11/2014
25/11/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 084/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas:
1 - BETA – Empreendimento, Construções e Serviços Ltda, Inscrição Estadual nº 13.366.598-4.
2 - Casa Alta Construções Ltda, Inscrição Estadual nº 13.560.641-1.
3 - C.S. da Silva Instalações Elétricas – ME, Inscrição Estadual nº 13.548.328-0.
4 - ETC – Empreendimentos e Tecnologia em Construção Ltda, Inscrição Estadual nº 13.552.549-7.
5 - GINCOVGD Alfa Incorporações Ltda, Inscrição Estadual nº 13.516.706-0.
6 - NAKA Manutenção e Reforma Eirelli – ME, Inscrição Estadual nº 13.544.937-5.
7 - MB Engenharia SPE 039 S/A , Inscrição Estadual nº 13.368.639-6.
8 - Simplex Consultoria e construções Elétricas Ltda – ME, Inscrição Estadual nº 13.561.081-8.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de novembro de 2014.



Presidente do CEDEM