Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
650/2020
09/17/2020
09/18/2020
1
18/08/2020
18/09/2020

Ementa:Altera o Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, que disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Consignações em Folha de Pagamento
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 691 - Alterou o Decreto 691/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 650, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 24 do Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 As consignações facultativas não ultrapassarão o limite de 120 (cento e vinte) parcelas, e terão os seguintes percentuais de remuneração líquida do servidor:
(...)”

Art. 2º Fica revogado o § 5° do art. 24, do Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.