Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:54
Complemento:/2018
Publicação:08/30/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 17/17, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao mencionado Protocolo ICMS.
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 54/18, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
. Publicado no DOU de 30.08.2018, Seção 1, p. 92, pelo Despacho 111/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 06.09.2018, Seçao 1, p. 34.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Protocolo ICMS 17/17, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 06.09.2018)

Na ementa do Protocolo ICMS 54/18, de 29 de agosto de 2018, publicado no DOU de 30 de agosto de 2018, Seção 1, página 92, onde se lê: “Altera o Protocolo ICMS 17/17, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao mencionado Protocolo ICMS.”; leia-se: “Altera o Protocolo ICMS 17/17, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco, e altera seus dispositivos que menciona.”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS