Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:32
Complemento:/2020
Publicação:04/28/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 28.04.2020, Seção 1, p. 20.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 24 de abril de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 19 no campo referente ao Estado do Amazonas.

AMAZONAS
19.A.R.T. TÁXI AÉREO LTDA - EPP - CNPJ: 10.441.464/0002-78 - IE: 53798279

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS