Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:1
Complemento:/2020
Publicação:01/03/2020
Ementa:Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.01.2020, Seção 1, p. 255.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 2/2020, efeitos a partir de 1°.02.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS, no dia 30 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS - para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1MS33.000.167/1128-4828.299.877-2PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
2MS01.891.441/0004-3628.308.770-6TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S/A