Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.01.2020, Seção 1, p. 255. . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 2/2020, efeitos a partir de 1°.02.2020.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS, no dia 30 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, torna público: Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS - para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE Diretora do CONFAZ - Substituta