Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:30
Complemento:/2022
Publicação:11/04/2022
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Isenção
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 30, DE 7 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.2022, Seção 1, p. 189 pelo Ato Declaratório 12/2022.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Piauí fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 19/16, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021."
II - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados nos Anexos deste convênio, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021.".

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 19/16, com as seguintes redações:
I - o item 15 ao Anexo I:

"ANEXO I

ItemMunicípioCNPJEntidade (nome empresarial)
15Campo Verde09.364.737/0001-68Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS)

II - o Anexo III:

"ANEXO III
(Entidades Beneficiadas do Estado do Piauí)

ItemMunicípioCNPJEntidade (nome empresarial)
1Parnaíba - PI06.705.990/0001-40Hospital e Maternidade Marques Basto

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.