Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:43
Complemento:/2019
Publicação:07/30/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Assunto:Projeto Canal Verde Brasil-ID
Mercadoria em Trânsito
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 43/19, DE 29 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 30.07.2019, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 56/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Economia e pelo Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21 de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.