Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:40
Complemento:/2021
Publicação:07/05/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 1º DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 05.07.2021, p. 23.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 05 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e do Ofício nº 90/CDI-SE/1261, de 21 de maio de 2020, e as manifestações recebidas daquele Comando no dia 1º de julho de 2021, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e

CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo no dia 25 de junho de 2021, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os itens 587 e 588 ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 03 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:

SÃO PAULO
587.ICON G TÁXI AÉREO LTDA.
CNPJ: 00.278.017/0001-05
IE: 114.954.313.113
588.MISTRAL COMÉRCIO E SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA
CNPJ: 15.432.410/0001-89
IE: 600.190.817.119

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ